lunes, 20 de agosto de 2012

Pesquisa Mundi: Reprodução de obra na internet não fere direito autoral

Millôr x Veja

Por Ricardo Zeef Berezin | Consultor Jurídico

“Os usuários da rede mundial folheiam as revistas [em formato digital] da mesma forma como foram impressas nas edições postas em circulação. Ou seja, não se trata de outras obras (...), mas das mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação indenizatória que Millôr Fernandes — morto em março — movia contra a Editora Abril e o Bradesco S/A. A Abril foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Associados. Cabe recurso.

Millôr, sucedido no processo por seu espólio, sustenta que a publicação de suas criações na internet, a partir do projeto “Acervo Digital Veja 40 Anos” — que disponibilizou o acervo da revista desde sua primeira edição — viola direitos autorais, uma vez que não têm a autorização do autor. O espólio pleiteia indenização e incluiu o Bradesco no polo passivo por ter patrocinado o projeto.

No entanto, para o relator do caso, o juiz convocado Rodrigo Garcia Martinez,  tornar acessível todos os conteúdos da publicação “denota relevante interesse social”. Ele lembrou a tese do jurista Eduardo Vieira Manso, segundo a qual quando estão “de um lado, o autor, cujo trabalho pessoal e criativo deve ser protegido e recompensado, de outro, a sociedade, que lhe forneceu a matéria-prima da obra”, o autor, como membro da sociedade, “não pode opor-lhe seu interesse pessoal, em detrimento do interesse superior da cultura”.

O juiz afirmou que os periódicos são obras coletivas e foram simplesmente digitalizados. Dessa forma, a autoria cabe à pessoa física ou jurídica organizadora, sendo que os colaboradores já foram pagos por elas. “Ademais, a parte autora não detém com exclusividade as matérias, fotos, artigos, ilustrações etc. que compõem cada uma das revistas digitalizadas, as quais, na verdade, foram criadas e elaboradas por um conjunto de profissionais contratados e remunerados por esta ré.”

Quanto à responsabilidade do banco, Martinez ressaltou que ele foi mero patrocinador do produto. “Ou seja, não deu causa a qualquer fato narrado na inicial, limitando-se a disponibilizar certa quantia em dinheiro para a editora, em troca apenas da imagem”. O juiz, no entanto, não avaliou se o autor teria direito a uma participação sobre possível ganho da editora com a republicação.

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acompanhou o voto do relator e julgou improcedente o pedido de indenização. Condenou ainda os autores às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, fixada em R$ 25 mil.

Clique aqui para ler a decisão.


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viernes, 17 de agosto de 2012

Impressões digitais: Amazon, Copia e Saraiva na Bienal do Livro de São Paulo












Russ Grandinetti, da Amazon, Andrew Lowinger, da Copia e Marcílio Pousada, da Saraiva, apresentaram suas ideias sobre o comércio do livro digital, na programação Livro e Cia, da Bienal do Livro de São Paulo.  O vídeo foi produzido por André Argolo.

martes, 14 de agosto de 2012

Book2Net Brasil: CONTEC - Educação Aliada à Tecnologia

Tablets, smartphones e computadores são ferramentas cada vez mais utilizadas no ensino.
Educação Metrópolis

Em sete cidades paulistas jovens e adultos analfabetos já utilizam a tecnologia como ferramenta de estudo. Com um smartphone, o professor Jose Luis Poli afirma que é possível aprender a ler e a escrever. Para ele, a vantagem está na motivação. “As pessoas adoram tecnologia”.

A interatividade também serve como estímulo para os alunos. “Como telefone, MP3, imagens e exercícios em forma de jogos as pessoas se entretêm, jogam, leem, e isso que retém a aprendizagem”, explica.

Como a tecnologia pode ajudar na educação e disseminar cultura, desafios para conquistar novos leitores foram discutidos na Contec Brasil, Conferência Internacional de Tecnologia, Cultura e Aprendizado, organizada pela Feira de Livros De Frankfurt, que aconteceu no início de agosto no Auditório Ibirapuera, em São Paulo. O maior evento editorial do mundo homenageia o Brasil no ano que vem e escolheu o país para discutir as novas plataformas do livro. Os livros digitais também entram na discussão.

As mudanças são recentes, no entanto as pessoas já se deram conta que devem se adaptar ao novo formato. “O que percebe-se é que os últimos dois anos passou da fase ‘o livro digital não vai acontecer’ para a fase ‘eu preciso me preparar para isso, como vou fazer?’”, explica Carlo Carrenho, da Publish News.

Pesquisa Mundi: Educação aliada à tecnologia

martes, 7 de agosto de 2012

La estupidez del copyright hoy en día

Una prueba más de la enorme estupidez que supone el actual sistema de copyright: una reclamación falsa de una compañía cualquiera sobre el primer vídeo de la llegada de la sonda Curiosity a Marte subido por la NASA de manera completamente legítima a YouTube provoca su inmediata retirada.
Repetimos: porque un alguien que ya ha abusado del sistema en otras ocasiones decide afirmar que algo es propiedad suya – afirmación completa y claramente falsa – va Google, que se dedica a disparar desde la cintura como pollo sin cabeza sin comprobar nada en cuanto escucha la palabra “copyright”, y decide impedir que miles de usuarios legítimos puedan acceder a un contenido de rabiosa actualidad pagado con los impuestos de todos los norteamericanos, a pesar de que es bien sabido que la NASA nunca pone copyright a sus vídeos (es una agencia federal, y sus trabajos pasan automáticamente, como debe ser, al dominio público). Mal por quien hace la reclamación, que debería ser sancionado, pero peor aún por Google, que lleva años permitiendo el abuso manifiesto y evidente de un sistema construido en base a reglas absurdas completamente incompatibles con la naturaleza de la red de hoy en día. No, el problema no viene del caso aislado del vídeo de la NASA, sino de los miles de abusos cometidos en la plataforma día sí y día también a miles de particulares usando un sistema claramente sesgado para favorecer a quien reclama, sobre todo si es grande.
Llevo años hablando con responsables de Google a varios niveles sobre la absurda e histérica manera en que la compañía interpreta las peticiones de retirada de contenidos en virtud de la DMCA: si montas un sistema así, tienes forzosamente que supervisarlo de manera manual y que castigar duramente su abuso, porque si no lo haces, pasa lo que pasa: que siempre abusan los mismos. Así, a lo largo de la historia de YouTube, miles de usuarios han visto cómo vídeos que entraban perfectamente dentro de lo que puede y debe ser considerado como uso legítimo, eran eliminados o silenciados porque el enésimo talibán del copyright que se cree un dios se dedicaba a utilizar el sistema a modo de radar hipersensible, disparando sin mirar a todo lo que se mueve. Bebés bailando con una canción de fondo, parodias perfectamente legítimas, videos educativos que únicamente reutilizan fragmentos, y todo tipo de casos de evidente fair use. El resultado son millones de pequeñas reclamaciones, de problemas aparentemente minúsculos a los que una compañía que depende del contenido subido por millones de usuarios ha hecho en casi todos los casos oídos sordos, dando la impresión que nunca debería dar: que concede automáticamente y sin pensarlo las peticiones injustas de los poderosos, mientras ignora las reclamaciones justas de los usuarios de a pie. Compañías con carta blanca para abusar del sistema y retirar el contenido que quieran sin miedo a posibles sanciones porque jamás tienen lugar, una YouTube que retira todo lo que estas compañías le piden, y una asquerosa sensación de doble rasero impresentable que siempre da la razón a los mismos. Un sistema radicalmente sesgado en su concepción y pensado para su abuso.
El copyright hoy en día es un sistema diseñado para favorecer el abuso, la censura y todo tipo de excesos. Las reglas mal hechas están para ser cambiadas. Ante una reclamación por copyright, el comportamiento de YouTube debería ser exactamente el contrario: en primer lugar, ponerse del lado del usuario y suponer que la reclamación es, dados los antecedentes históricos, más que probablemente un abuso; y solo tras comprobar que efectivamente el vídeo incumple los términos de uso y que no entra dentro de ninguno de los posibles supuestos de uso legítimo, proceder eventualmente a su retirada. Ante un abuso tan patente y tan constante, es claro que un sistema basado en “disparar primero y preguntar después” no es la forma adecuada de proceder.

http://www.enriquedans.com/2012/08/la-estupidez-del-copyright-hoy-en-dia.html